Lei Ordinária Nº 5718
Data: 06/12/1994
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Assunto: No artigo 1o. da Lei 5540/94, na ref. 103, onde se lê: Jairlucio - Marcenaria, leia-se: Jair Lúcio - ME - fábrica de móveis.
Observações: BENS IMÓVEIS
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 41,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 5540 | 30/05/1994 | Alterada |