Data: 06/12/1994

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL

Assunto: No artigo 1o. da Lei 5540/94, na ref. 103, onde se lê: Jairlucio - Marcenaria, leia-se: Jair Lúcio - ME - fábrica de móveis.

Observações: BENS IMÓVEIS


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 41,8 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 5540 30/05/1994 Alterada

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