Lei Ordinária Nº 4653
Data: 14/03/1990
Situação: Revogada
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Assunto: A instalação ou recolocação de postos revendedores de combustíveis para fins automotivos, terá sua planta aprovada, mediante cumprimento da legislação especifica vigente sobre construção e zoneamento desde que seja obedecido. revogada pela Lei nº 4947/92.
Observações: Lei Nº 4653
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 13/12/2002 | 66 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 4947 | 01/04/1992 | Revogada |