Data: 14/03/1990

Situação: Revogada

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Assunto: A instalação ou recolocação de postos revendedores de combustíveis para fins automotivos, terá sua planta aprovada, mediante cumprimento da legislação especifica vigente sobre construção e zoneamento desde que seja obedecido. revogada pela Lei nº 4947/92.

Observações: Lei Nº 4653


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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 4947 01/04/1992 Revogada

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