Lei Ordinária Nº 4501
Data: 15/05/1989
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Assunto: Ficam isentos do pagamento da contribuição de melhoria, referente a execução da pavimentação asfáltica e colocação de guias e sarjetas, os adquirentes de lotes populares, destinados a moradia, nos Bairros: Cristo Rei, João Paulo II, Solo Sagrado e Solo Sagrado I, e nas Vilas União e São José Operário.
Observações: Lei Nº 4501
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 13/12/2002 | 41,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 7273 | 07/10/1998 | Alterada |