Lei Ordinária Nº 1977
Data: 15/12/1975
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Assunto: Altera o ítem i do art 7o da Lei nº 1540/71: a) - a distância de 100 metros exigidos neste ítem será contada a partir das entradas ou saídas dos edifícios relacionados, até a bomba do posto de abastecimento, mais próxima do ponto em que se iniciou a medida,b) - as medidas serão feitas acompanhado-se os eixos das vias públicas.
Observações: Lei Nº 1977
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 13/12/2002 | 27,7 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 1540 | 22/03/1971 | Alterada |