Lei Ordinária Nº 1721
Data: 02/04/1973
Situação: Revogada
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Assunto: Altera o art 5o da Lei nº 1043/64: nos dias úteis, isto e fora do regime de plantão, as farmácias funcionarão das 08:00 as 18:00hs, com exceção do sábado, que será das 08:00 as 12:00 hs.
Observações: Lei Nº 1721
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 26,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1043 | 17/09/1964 | Alterada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4148 | 19/10/1987 | Revogada |