Data: 05/07/1971

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Assunto: Fica revogado o ítem II do art 7o da Lei nº 1540/71, que dispõe sobre impedimentos de concessão de licença para construção de estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis minerais.

Observações: Lei Nº 1563


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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1540 22/03/1971 Revogada Parcialmente

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