Lei Ordinária Nº 1563
Data: 05/07/1971
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Assunto: Fica revogado o ítem II do art 7o da Lei nº 1540/71, que dispõe sobre impedimentos de concessão de licença para construção de estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis minerais.
Observações: Lei Nº 1563
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 28,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1540 | 22/03/1971 | Revogada Parcialmente |