Data: 03/01/1968

Situação: Revogada

Classificação: FERIADOS MUNICIPAIS

Assunto: A abertura e fechamento do comércio, bem como dos salões de barbeiros, respeitados os direitos assegurados pela Leis trabalhistas aos empregados obedecerão os horários: dias úteis: das 08:00 as 18:00 hs, aos sábados da 08:00 as 12:00 hs, aos domingos e feriados permanecerão fechados.

Observações: Lei Nº 1325


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Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 50,2 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1059 17/11/1964 Revogada

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Lei Ordinária Nº 1400 16/04/1969 Revogada

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