Lei Ordinária Nº 1325
Data: 03/01/1968
Situação: Revogada
Classificação: FERIADOS MUNICIPAIS
Assunto: A abertura e fechamento do comércio, bem como dos salões de barbeiros, respeitados os direitos assegurados pela Leis trabalhistas aos empregados obedecerão os horários: dias úteis: das 08:00 as 18:00 hs, aos sábados da 08:00 as 12:00 hs, aos domingos e feriados permanecerão fechados.
Observações: Lei Nº 1325
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 50,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1059 | 17/11/1964 | Revogada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1400 | 16/04/1969 | Revogada |