Lei Ordinária Nº 96
Data: 22/10/1949
Situação: Revogada
Classificação: TRANSPORTES
Assunto: Os proprietários de imóveis edificados ou não, situados em vias públicas servidas por guias, são obrigados a construir ou reconstruir os respectivos passeios e mantê-los em perfeito Estado de conservação.
Observações: Lei Nº 96
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 214,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 507 | 06/07/1957 | Revogada | |
Lei Complementar Nº 114 | 25/02/2000 | Alterada |