Data: 01/10/1996

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Assunto: O parágrafo 4o. do artigo 6o. da lei complementar nº. 19/92, passa a vigorar com a seguinte redação: os membros do conselho do plano diretor de desenvolvimento terão mandato de um ano, podendo ser reconduzido por apenas mais um mandato de um ano.

Observações: MANDATO CONSELHO PLANO DIRETOR AUTOR: EXECUTIVO


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 10/08/2000 22,5 KB
Arquivo 2 .pdf 12/12/2002 54,8 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 19 23/12/1992 Alterada

Voltar



A Câmara | Vereadores | TV Câmara | Acesso à Informação | Servidor On-line | Portal Antigo | Mapa do Site

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira: 7:30 às 17:00

Nosso e-mail

camara@riopreto.sp.leg.br

Telefone

(17) 3214-7777


Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!