Data: 07/03/2017

Situação: Em Vigor

Classificação: CALENDÁRIO OFICIAL

Autoria: MARCIO ROBERTO GARCIA LARRANHAGA

Assunto: Institui o mês de julho o combate ao uso de linhas cortantes e com cerol no Calendário Oficial do Município de São José do Rio Preto.

Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 18/04/2017, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 12.684/17 ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº 2063463-86.2017.8.26.0000, A PARTIR DE 17/04/2017, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR ANTONIO CARLOS MALHEIROS. OBSERVAÇÃO: 2- RECEBIDA EM 07/08/2017, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI JULGADA IMPROCEDENTE E MANTIDA EM VIDOR A LEI Nº 12.684/17, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2063463-86.2017.8.26.0000, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO DIA 02/08/2017, PELO DESEMBARGADOR RELATOR ANTÔNIO CARLOS MALHEIROS.


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