Data: 29/06/2018

Situação: Inconstitucional

Classificação: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, EDIFICAÇÕES

Autoria: MARCO ANTONIO RILLO

Assunto: Dispõe sobre análise técnica para emissão do alvará de funcionamento para edifícios antigos construídos sem adaptação.

Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 25/10/2018, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 12.979/18 ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº 2193144-75.2018.8.26.0000, A PARTIR DE 25/10/2018, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR FERREIRA RODRIGUES. OBSERVAÇÃO: 2 - RECEBIDA EM 18/04/2019, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 12.979/18, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2193144-75.2018.8.26.0000, NO DIA 13/02/19, PELO DESEMBARGADOR RELATOR FERREIRA RODRIGUES.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL 003/18 .doc 18/04/2019 40,5 KB
12979 inconst .pdf 18/04/2019 77,6 KB

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