Resolução Nº 1222
Data: 10/10/2018
Situação: Em Vigor
Classificação: REGIMENTO INTERNO
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES
Assunto: Altera o inciso III do artigo 233 da Resolução nº712, de 13 de dezembro de 1990, que Instituiu o Regimento da Câmara de Vereadores do Município de São José do Rio – SP, limitando o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para as licenças sem remuneração para tratar de assuntos de interesse particulares concedidas aos vereadores.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PR 017/18 | .docx | 10/10/2018 | 21 KB | |
Resolução 1222 | 11/10/2018 | 308,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Resolução Nº 17/2018 | 13/09/2018 |
Altera o inciso III do artigo 233 da Resolução nº712, de 13 de dezembro de 1990, que Instituiu o Regimento da Câmara de Vereadores do Município de São José do Rio – SP, limitando o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para as licenças sem remuneração para tratar de assuntos de interesse particulares concedidas aos vereadores.
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 11/10/2018 | B-03 |