Data: 18/10/2019

Situação: Em Vigor

Classificação: SAÚDE, GESTANTES E DEFICIENTES

Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde do Município, quando da identificação de gravidez ou constatação no nascimento, de pessoa com síndrome de Down, de informarem às instituições, entidades e associações especializadas em tal característica.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL 048/19 .docx 24/10/2019 23,2 KB
13341 .pdf 25/10/2019 628,9 KB

Citada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 13392 27/12/2019

Alterada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 13571 05/08/2020

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 48/2019 11/04/2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde do Município, quando da identificação de gravidez ou constatação no nascimento, de pessoa com síndrome de Down, de informarem às instituições, entidades e associações especializadas em tal característica.
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 24/10/2019 b-3

Voltar



A Câmara | Vereadores | TV Câmara | Acesso à Informação | Servidor On-line | Portal Antigo | Mapa do Site

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira: 7:30 às 17:00

Nosso e-mail

camara@riopreto.sp.leg.br

Telefone

(17) 3214-7777


Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!