Data: 27/12/2019

Situação: Em Vigor

Classificação: SAÚDE PÚBLICA E HIGIENE, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES

Assunto: Denomina de “LEI BENÍCIO ERNANDES AVANÇO”, a Lei Municipal Ordinária nº 13.341, de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde do Município, quando da identificação de gravidez ou constatação no nascimento, de pessoa com SÍNDROME DE DOWN, de informarem às instituições, entidade e associações especializadas em tal características.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL 280/19 .docx 07/01/2020 24,2 KB
LEI 13392 .pdf 07/01/2020 274 KB

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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 13341 18/10/2019

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Projeto de Lei Nº 280/2019 27/11/2019 Denomina de “LEI BENÍCIO ERNANDES AVANÇO”, a Lei Municipal Ordinária nº 13.341, de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde do Município, quando da identificação de gravidez ou constatação no nascimento, de pessoa com SÍNDROME DE DOWN, de informarem às instituições, entidade e associações especializadas em tal características.
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES

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Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 04/01/2020 a-7

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