Data: 18/12/2019

Assunto: Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 280/2019 - Denomina de “LEI BENÍCIO ERNANDES AVANÇO”, a Lei Municipal Ordinária nº 13.341, de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde do Município, quando da identificação de gravidez ou constatação no nascimento, de pessoa com SÍNDROME DE DOWN, de informarem às instituições, entidade e associações especializadas em tal características.


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Projeto de Lei Nº 280/2019 27/11/2019 Denomina de “LEI BENÍCIO ERNANDES AVANÇO”, a Lei Municipal Ordinária nº 13.341, de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde do Município, quando da identificação de gravidez ou constatação no nascimento, de pessoa com SÍNDROME DE DOWN, de informarem às instituições, entidade e associações especializadas em tal características.

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