Data: 05/06/2020

Situação: Inconstitucional

Classificação: AUXÍLIO FINANCEIRO, Esporte

Autoria: ZÉ DA ACADEMIA

Assunto: Permite a manutenção ou restabelecimento do pagamento do auxílio previsto na Lei Municipal nº 5.425, de 7 de dezembro de 1993, durante o período de adoção de medidas para enfrentamento da COVID-19 (novo coronavírus), mediante compensação de horas superveniente.

Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 19/06/2020, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 13.494/20 ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº 2127822-40.2020.8.26.0000, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ. OBSERVAÇÃO: 2 - RECEBIDA EM 02/07/2021, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 13.494/20, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2127822-40.2020.8.26.0000, NO DIA 17/02/21, PELO DESEMBARGADOR RELATOR ANTONIO CELSO A. CORTEZ.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
autógrafo 14891 .docx 05/07/2021 29,9 KB
13494 - INCONSTITUCIONAL .pdf 05/07/2021 821,3 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 82/2020 30/03/2020 Permite a manutenção ou restabelecimento do pagamento do auxílio previsto na Lei Municipal nº 5.425, de 7 de dezembro de 1993, durante o período de adoção de medidas para enfrentamento da COVID-19 (novo coronavírus), mediante compensação de horas superveniente.
Autoria: ZÉ DA ACADEMIA

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 09/06/2020 b-4

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