Lei Ordinária Nº 13587
Data: 13/08/2020
Situação: Em Vigor
Classificação: SAÚDE
Autoria: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO
Assunto: Proíbe, no Município de São José do Rio Preto, a utilização de jalecos, aventais, estetoscópios, tocas, e outros equipamentos de proteção individual, fora do ambiente profissional.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL 084/20 | .docx | 18/08/2020 | 28,1 KB | |
legis_20200818_160519_0000045966 | 18/08/2020 | 595,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 84/2020 | 08/04/2020 |
Proíbe no Município de São José do Rio Preto, a utilização de jalecos, aventais, estetoscópios, tocas, e outros equipamentos de proteção individual, fora do ambiente profissional.
Autoria: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 15/08/2020 | B-2 |