Lei Ordinária Nº 13654
Data: 09/10/2020
Situação: Em Vigor
Classificação: COMÉRCIO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Autoria: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO
Assunto: Dispõe sobre o uso de equipamento digital, de forma alternativa, em substituição à afixação de cartazes educativos, exigidos por força de leis municipais, em estabelecimentos comerciais.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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pl 199 | .docx | 13/10/2020 | 27,2 KB | |
13654 | 13/10/2020 | 277,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 199/2020 | 14/07/2020 |
Dispõe sobre o uso de equipamento digital de forma alternativa, em substituição à afixação de cartazes educativos, exigidos por força de leis municipais, em estabelecimentos comerciais.
Autoria: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 13/10/2020 | b-5 |