Lei Complementar Nº 647
Data: 22/12/2020
Situação: Inconstitucional
Classificação: EDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Assunto: Garante direito à aposentadoria especial do magistério aos titulares da carreira que ocuparem os cargos de Diretor, Coordenador, Supervisor e a função de Vice-diretor na rede de Ensino Municipal de São José do Rio Preto.
Observações: Observação: Declarada inconstitucional, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme ADI nº 2007166-20.2021.8.26.0000.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LC 647/2020 | .docx | 01/04/2022 | 24,9 KB | |
LC 647 | 01/04/2022 | 946,1 KB | ||
Acordao 647 | 01/04/2022 | 548,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 6/2020 | 10/02/2020 |
Garante direito à aposentadoria especial do magistério aos titulares da carreira que ocuparem os cargos de Diretor, Coordenador, Supervisor e a função de Vice-diretor na rede de Ensino Municipal de São José do Rio Preto.
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 24/12/2020 | b06 |