Lei Complementar Nº 663
Data: 12/08/2021
Situação: Em Vigor
Classificação: ALTERAÇÃO LEGISLATIVA
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Assunto: Inclui a alínea “p” ao inciso II do artigo 8º da Lei Complementar nº 214, de 16 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o COMDEPHACT – Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico de São José do Rio Preto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLC 019/2021 | .doc | 16/08/2021 | 38,5 KB | |
LC 663 | 16/08/2021 | 578,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 19/2021 | 28/06/2021 |
Inclui a alínea “p” ao inciso II do artigo 8º da Lei Complementar nº 214, de 16 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o COMDEPHACT – Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico de São José do Rio Preto.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO |