Lei Ordinária Nº 14112
Data: 28/01/2022
Situação: Inconstitucional
Autoria: ODÉLIO CHAVES
Assunto: Assegura ao cônjuge ou convivente do consumidor de serviços públicos o direito de solicitar a inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo.
Observações: Declarada inconstitucional por decisão do TJ-SP, nos autos da ADI nº 2057009-17.2022.8.26.0000
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LO 14112/2022 | .doc | 19/10/2022 | 40,5 KB | |
14112 - INCONSTITUCIONAL | 31/01/2022 | 775,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 86/2021 | 28/06/2021 |
Assegura ao cônjuge ou convivente do consumidor de serviços públicos o direito de solicitar a inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo.
Autoria: ODÉLIO CHAVES |
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Correspondência Recebida Nº 377/2022 | 19/10/2022 |
Declarada inconstitucional a Lei Municipal nº 14.112/22.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |