Data: 28/01/2022

Situação: Inconstitucional

Autoria: ODÉLIO CHAVES

Assunto: Assegura ao cônjuge ou convivente do consumidor de serviços públicos o direito de solicitar a inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo.

Observações: Declarada inconstitucional por decisão do TJ-SP, nos autos da ADI nº 2057009-17.2022.8.26.0000


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
LO 14112/2022 .doc 19/10/2022 40,5 KB
14112 - INCONSTITUCIONAL .pdf 31/01/2022 775,3 KB

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