Data: 25/02/2022

Situação: Inconstitucional

Classificação: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, TRANSPORTES

Autoria: JULIO DONIZETE

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo contratar apólice de seguro contra furto de veículos automotores, para ressarcimento de munícipes usuários do sistema rotativo de estacionamento "Área Azul", que tiverem seu bem furtado ou danificado durante sua utilização.

Observações: OBS: Declarada inconstitucional pelo TJ-SP, conforme ADI nº 2049752-38.2022.8.26.0000.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
LO 14.127/2022 .doc 28/09/2022 46 KB
14127 Inconst. .pdf 20/09/2022 1,5 MB
14127 acórdão .pdf 20/09/2022 529,8 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 242/2021 09/08/2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo contratar apólice de seguro contra furto de veículos automotores, para ressarcimento de munícipes usuários do sistema rotativo de estacionamento "Área Azul", que tiverem seu bem furtado ou danificado durante sua utilização.
Autoria: JULIO DONIZETE
Correspondência Recebida Nº 341/2022 20/09/2022 Recebida Comunicação de que foi declarada Inconstitucional a Lei Nº 14.127/22, de autoria do Ver. Julio Donizete, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de acordo com o acórdão prolatado nos autos da ADI nº 2049752-38.2022.8.26.0000, NO DIA 27/07/22, pelo desembargador relator Élcio Trujillo.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 26/02/2022 b-1

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