Lei Ordinária Nº 14127
Data: 25/02/2022
Situação: Inconstitucional
Classificação: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, TRANSPORTES
Autoria: JULIO DONIZETE
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo contratar apólice de seguro contra furto de veículos automotores, para ressarcimento de munícipes usuários do sistema rotativo de estacionamento "Área Azul", que tiverem seu bem furtado ou danificado durante sua utilização.
Observações: OBS: Declarada inconstitucional pelo TJ-SP, conforme ADI nº 2049752-38.2022.8.26.0000.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LO 14.127/2022 | .doc | 28/09/2022 | 46 KB | |
14127 Inconst. | 20/09/2022 | 1,5 MB | ||
14127 acórdão | 20/09/2022 | 529,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 242/2021 | 09/08/2021 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo contratar apólice de seguro contra furto de veículos automotores, para ressarcimento de munícipes usuários do sistema rotativo de estacionamento "Área Azul", que tiverem seu bem furtado ou danificado durante sua utilização.
Autoria: JULIO DONIZETE |
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Correspondência Recebida Nº 341/2022 | 20/09/2022 |
Recebida Comunicação de que foi declarada Inconstitucional a Lei Nº 14.127/22, de autoria do Ver. Julio Donizete, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de acordo com o acórdão prolatado nos autos da ADI nº 2049752-38.2022.8.26.0000, NO DIA 27/07/22, pelo desembargador relator Élcio Trujillo.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 26/02/2022 | b-1 |