Correspondência Recebida Nº 341/2022
Tipo: Correspondência
Data: 20/09/2022
Protocolo: 09031/2022
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: Recebida Comunicação de que foi declarada Inconstitucional a Lei Nº 14.127/22, de autoria do Ver. Julio Donizete, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de acordo com o acórdão prolatado nos autos da ADI nº 2049752-38.2022.8.26.0000, NO DIA 27/07/22, pelo desembargador relator Élcio Trujillo.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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14127 of | 20/09/2022 | 152,3 KB | ||
14127 inconstitucional | 26/09/2022 | 529,8 KB |
Tramitações
Remetente: Danathielle Louise Moitim
Destinatário: Diretoria Jurídica
Envio: 18/10/2022
Complemento: Ciente.
Resposta: 18/10/2022
Complemento: ciente
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Danathielle Louise Moitim
Envio: 20/09/2022 - Prazo: 27/09/2022
Complemento: Encaminhado para providências cabíveis.
Resposta: 18/10/2022
Complemento: Ciente.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Redação
Envio: 20/09/2022 - Prazo: 27/09/2022
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Para constar na resenha da 49ª S.O. (27/09/93).
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 14127 | 25/02/2022 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo contratar apólice de seguro contra furto de veículos automotores, para ressarcimento de munícipes usuários do sistema rotativo de estacionamento "Área Azul", que tiverem seu bem furtado ou danificado durante sua utilização.
Autoria: JULIO DONIZETE |
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Ofício Departamentos Nº 255/2022 | 20/09/2022 |
Comunica o Prefeito que foram declaradas inconstitucionais as Leis 14.127/22 e 14.128/2022, conforme ofícios recebidos do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES |
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Ofício Departamentos Nº 253/2022 | 20/09/2022 |
Comunica o Ver. Julio Donizete que a Lei nº 14.127/2022, de sua autoria foi julgada inconstitucional, conforme acórdão prolatado nos autos do processo ADI nº 2049752-38.2022.8.26.0000 - TJ/SP;
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES |