Lei Ordinária Nº 14142
Data: 10/03/2022
Situação: Inconstitucional
Classificação: TRÂNSITO E TRÁFEGO
Autoria: ANDERSON BRANCO DA SILVA
Assunto: Dispõe sobre a sinalização vertical e horizontal de toda fiscalização eletrônica de velocidade efetuada por meio de lombada eletrônica e radar móvel ou fixo nas vias urbanas do município.
Observações: OBSERVAÇÃO: Declarada inconstitucional por decisão do TJ-SP, conforme ADI nº 2058983-89.2022.8.26.0000,
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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14142 - inconstitucional | .doc | 28/09/2022 | 234,5 KB | |
LEI 14142 - inconstitucional | 20/04/2022 | 663,1 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 180/2021 | 16/07/2021 |
Dispõe sobre a sinalização vertical e horizontal de toda fiscalização eletrônica de velocidade efetuada por meio de lombada eletrônica e radar móvel ou fixo nas vias urbanas do município.
Autoria: ANDERSON BRANCO DA SILVA |
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Correspondência Recebida Nº 350/2022 | 28/09/2022 |
Declara inconstitucional a Lei Municipal nº 14.142/22.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 12/03/2022 | página a-9 |