Data: 10/03/2022

Situação: Inconstitucional

Classificação: TRÂNSITO E TRÁFEGO

Autoria: ANDERSON BRANCO DA SILVA

Assunto: Dispõe sobre a sinalização vertical e horizontal de toda fiscalização eletrônica de velocidade efetuada por meio de lombada eletrônica e radar móvel ou fixo nas vias urbanas do município.

Observações: OBSERVAÇÃO: Declarada inconstitucional por decisão do TJ-SP, conforme ADI nº 2058983-89.2022.8.26.0000,


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
14142 - inconstitucional .doc 28/09/2022 234,5 KB
LEI 14142 - inconstitucional .pdf 20/04/2022 663,1 KB

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Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 12/03/2022 página a-9

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