Data: 08/07/2022

Situação: Inconstitucional

Classificação: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Sanção-Promulgação: Diretoria Geral, PEDRO ROBERTO GOMES

Autoria: JOAO PAULO RILLO

Assunto: Dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos como política pública de combate à pobreza menstrual no Município de São José do Rio Preto e dá outras providências.

Observações: Declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ADI nº 2165244-78.2022.8.26.0000


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
LO 14.190/22 - inconstitucional .doc 11/04/2023 144 KB
LO 14.190 - INCONSTITUCIONAL .pdf 08/07/2022 431,6 KB
Publicação .pdf 27/07/2022 501,9 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 83/2021 28/06/2021 Dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos como política pública de combate à pobreza menstrual no Município de São José do Rio Preto e dá outras providências.
Autoria: JOAO PAULO RILLO
Correspondência Recebida Nº 143/2023 11/04/2023 Comunica que foi prolatado Acórdão que julgou inconstitucional a Lei nº 14.190/2022, de autoria do Ver. João Paulo Rillo, nos autos da ADI nº 2165244-78.2022.8.26.0000, Relator Jacob Valente.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 09/07/2022 a-9

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