Correspondência Recebida Nº 329/2022
Tipo: E-MAIL
Data: 09/09/2022
Protocolo: 08628/2022
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: Julga improcedente a ADI nº 2275370-35.2021.8.26.0000, tornando a Emenda à Lei Orgânica nº 65 em vigor novamente,
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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acordao elom 65 | 09/09/2022 | 447,8 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Redação
Envio: 09/09/2022 - Prazo: 12/09/2022
Objetivo: Leitura
Complemento: resenha da 47ª Sessão Ordinária de 2022
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda à Lei Orgânica Nº 65 | 27/10/2021 |
Insere os §§ 5º e 6º no art. 111 da Lei Orgânica do Município, para estabelecer prazo para a concessão, permissão ou autorização de uso de bens municipais.
Autoria: ODÉLIO CHAVES |