Lei Ordinária Nº 14269
Data: 29/11/2022
Situação: Em Vigor
Classificação: EDUCAÇÃO
Autoria: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de diplomas em braille para os alunos com deficiência visual nas instituições privadas de ensino médio e superior, no município de São José do Rio Preto-SP
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL 095/2022 | .doc | 30/11/2022 | 146,5 KB | |
14269 | 30/11/2022 | 531,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 95/2022 | 21/06/2022 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de Diplomas em Braille, para os alunos com deficiência visual nas instituições privadas de ensino médio e superior, no município de São José do Rio Preto-SP.
Autoria: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO, ANDERSON BRANCO DA SILVA, BRUNO MARINHO, BRUNO MOURA, CELSO LUIZ DE OLIVEIRA, CESAR AUGUSTO GELSI, CLAUDIA DE GIULI, FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR, JOAO PAULO RILLO, JORGE MENEZES SILVA, JULIO DONIZETE, KARINA CAROLINE DE SOUZA, ODÉLIO CHAVES, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO, PEDRO ROBERTO GOMES, RENATO PUPO DE PAULA, ROBSON RICCI, ROSSINI DINIZ |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 30/11/2022 | b-2 |