Lei Ordinária Nº 14730
Data: 16/12/2024
Situação: Suspensa por liminar
Classificação: LEI MARIA DA PENHA, EVENTOS
Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Autoria: RENATO PUPO DE PAULA
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de campanhas educativas sobre prevenção da violência contra a mulher nas aberturas de shows e eventos culturais no Município de São José do Rio Preto e dá outras providências.
Observações: Suspensa por liminar conforme ADI nº 2083266-74.2025.8.26.0000 - TJ/SP
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei 14.730 SUSPENSA | .doc | 02/04/2025 | 166 KB | |
Lei 14.730 SUSPENSA | 16/12/2024 | 444,3 KB | ||
Lei 14.730 | 17/12/2024 | 479,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 166/2023 | 29/08/2023 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de campanhas educativas sobre prevenção da violência contra a mulher nas aberturas de shows e eventos culturais no Município de São José do Rio Preto e dá outras providências.
Autoria: RENATO PUPO DE PAULA |
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Correspondência Recebida Nº 277/2025 | 02/04/2025 |
Concede liminar suspendendo a Lei nº 14.730/24
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |