O Projeto de Lei nº 29/2014, de autoria do presidente Paulo Pauléra (PP), foi aprovado quanto à legalidade durante a 19ª Sessão Ordinária.
Data Indisponível - Categoria: Notícias da Câmara
O Pro-Mac consiste em incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, a ser concedido a pessoa física ou jurídica com domicílio em Rio Preto. Os objetivos são apoiar e promover a diversidade cultural existente no município, reconhecer e patrocinar ações de produção artística e cultural, proteger o patrimônio material e imaterial do município e ampliar o acesso a produções artísticas e culturais, inclusive locais.
Os produtores das atividades artísticas devem oferecer um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população ao produto do projeto cultural. Poderão participar criações de artes plásticas, visuais e design; bibliotecas, arquivos, centros culturais e espaços culturais independentes; cinema; circo; cultura popular e artesanato; dança; eventos carnavalescos e escolas de samba.
Também podem ser incluídos nesse projeto obras de literatura, museu; música; ópera; patrimônio histórico e artístico; pesquisa e documentação; teatro; vídeo e fotografia;
bolsas de estudo para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos; programas de rádio e de televisão com finalidades cultural, social e de prestação de serviços à comunidade; restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação; cultura digital e design de moda.
De acordo com o texto do projeto, o incentivo fiscal corresponderá ao recebimento, por parte do proponente de qualquer projeto cultural a ser realizado no Município, de certificados expedidos pelo Poder Público, correspondentes ao valor do incentivo autorizado pelo Poder Executivo.
O contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU poderá utilizar, para pagamento destes, o valor destinado a projetos culturais, até o limite de 20% do valor devido a cada incidência dos tributos:
As informações completas sobre o Projeto de Lei nº 29/2014 podem ser consultadas neste link.
Comunicação / Câmara Municipal
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