Câmara esclarece polêmica sobre lei que manda banco abrir às 10 horas

Decisão judicial extinguiu mandado de segurança contra lei de Paulo Pauléra que manda banco abrir as 10 horas para atendimento preferencial a idosos, gestantes e portadores de deficiência


Data Indisponível - Categoria: Notícias da Câmara


Diante do impasse envolvendo a lei municipal 11.556, de 11 de agosto de 2014, que prevê a abertura de agências bancárias às 10 horas para atendimento preferencial e exclusivo a idosos, gestantes e portadores de deficiência física, a Câmara Municipal de São José do Rio Preto esclarece:


1 - Aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Valdomiro Lopes (PSB) em 11 de agosto de 2014, referida lei, de autoria de Paulo Pauléra, foi suspensa por força de liminar judicial em 19 de setembro de 2014, atendendo mandado de segurança 1026527-05.2014.8.26.0576 impetrado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban);


2 - Não se sabe se por má-fé, falha processual ou mera desatenção, ao apresentar suas alegações, em 26 de outubro de 2014, o advogado da Febraban Luiz Manoel Gomes Junior informou ao juiz da 2ª Vara da Fazenda, Maurício José Nogueira, que a norma combatida havia sido vetada pelo Executivo, e que, portanto, o mandado de segurança havia perdido o objeto;


3 - Ocorre que a lei 11.556/2014 NÃO foi vetada pelo chefe do Executivo. Pelo contrário. Ela foi sancionada, como afirmado acima. A Febraban, por meio de seu advogado, invocou outra lei municipal, no caso o projeto 79/2014, de Carlão dos Santos, que dispunha sobre um novo horário de abertura das agências bancárias, às 10 horas. Esse projeto sim vetado integralmente pelo prefeito em dezembro de 2014. Veto ainda pendente de análise;


4 - Com base nas informações equivocadas fornecidas pela Febraban, na data de ontem, 19 de agosto, o juiz da 2ª Vara da Fazenda extinguiu o mandado de segurança, sem análise do mérito, por entender que teria perdido objeto com base na informação de que o projeto teria sido vetado;


5 - Diante da extinção do mandado de segurança, a Câmara Municipal de São José do Rio Preto entende que a lei 11.556, que obriga atendimento preferencial a partir das 10 horas para idosos, gestantes e deficientes está em pleno vigor;


6 - Paralelamente a isso, a Câmara Municipal espera que o Judiciário tome as medidas que entender cabíveis para evitar que novos tumultos processuais envolvendo o questionamento de leis municipais voltem a acontecer. O departamento jurídico da Câmara vai ainda analisar quais medidas tomará contra a Febraban pelo prejuízo causado à população rio-pretense.

 

 


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