Norma, de autoria de Carlão dos Santos (SD), teve veto derrubado na última semana; foram promulgadas ainda lei que prevê multa para quem não recolher fezes de animais e que obriga estabelecimentos comerciais a disponibilizar álcool em gel
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De acordo com a lei 11.982, o Executivo tem agora 120 dias para regulamentar como deve ser a fiscalização, já que o texto promulgado não prevê sanção aos bancos em caso de desrespeito. Carlão diz na justificativa do projeto que a ampliação do horário "possibilitará o atendimento diariamente uma quantidade maior de clientes, diminuição de filas e visa atender uma antiga reivindicação da população".
Calçada limpa
Larranhaga promulgou ainda lei de sua autoria que obriga proprietários de cães e gatos a recolher as fezes dos animais das vias públicas, sob pena de multa que varia de R$ 101,22 a R$ 202,44. Não se enquadram na lei os cães-guia que conduzem deficientes visuais. De acordo com o artigo 3º da lei 11.984, qualquer munícipe que flagrar eventuais infratores pode fazer a denúncia aos órgãos fiscalizadores competentes.
Álcool gel
Ainda de autoria do presidente em exercício, foi promulgada a lei 11.983, que obriga estabelecimentos comerciais, instituições de ensino, ou qualquer órgão privado que tenha fluxo de pessoas a disponibilizar álcool em gel para higienização das mãos. O objetivo, diz o autor, é evitar a proliferação de doenças transmissíveis pelo contato, como a gripe H1N1.
Foram sancionadas ainda nesta terça-feira as seguintes leis:
11.978, de autoria de Márcio Larranhaga, que autoriza o Poder Executivo a criar espaços destinados à prática do ciclismo, aos domingos e feriados, em Rio Preto;
11.979, de autoria de Alessandra Trigo (PSDB), que cria no município de Rio Preto, o Programa Municipal de Prevenção e Assistência à Pessoa com Traço Falciforme ou Anemia Falciforme;
11.980, de autoria de Alessandra Trigo, que cria no Município de Rio Preto o Programa Municipal de Apoio e Atendimento às Mulheresem estado Climatério ou Pós-Climatério, com objetivo de garantir a saúde física e mental das mulheres;
11.981, de autoria de Renato Pupo (PSD), que institui no Calendário Oficial do Município a Semana da Olimpíada Ambiental, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o 5 de junho, Dia Municipal do Meio Ambiente;
Além das sete normas promulgadas pela Câmara nesta terça-feira, outras três leis e leis complementares foram sancionadas pelo prefeito Valdomiro Lopes (PSB). São elas:
11.976, de Paulo Pauléra (PP), que institui o prêmio Doador de Sangue do Ano, a ser concedido anualmente pela Câmara, mediante a outorga da Medalha de Honra ao Mérito, a 15 doadores de sangue de Rio Preto;
508, de autoria de Valdomiro Lopes, que inclui no perímetro urbano de Rio Preto imóvel de propriedade de Geni Aparecida Pirota Fett, totalizando 182,3 mil metros quadrados;
509, de autoria de Valdomiro Lopes, que inclui no perímetro urbano de Rio Preto imóvel de propriedade de Rui Takahashi, totalizando 318,8 mil metros quadrados;
Comunicação/Câmara Municippal
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