Lei garante isenção de IPTU para imóvel atingido por enchente

TJ diz que vereadores podem legislar sobre matéria orçamentária e garantir isenção de imposto em determinados casos; lei foi aprovada após enchente que abriu buracão na avenida Bady Bassitt


Data Indisponível - Categoria: Notícias da Câmara


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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo validou a lei do presidente da Câmara de Rio Preto, Fábio Marcondes (PR), que garante isenção de IPTU para imóveis atingidos por enchentes ou desastres naturais.

A lei foi aprovada por unanimidade pelos vereadores rio-pretenses após as fortes chuvas de janeiro que abriram cratera na avenida Bady Bassitt, prejudicando comerciantes e moradores.


A norma, porém, acabou vetada pelo prefeito Valdomiro Lopes (PSB) e posteriormente questionada pela Executivo na Justiça, que suspendeu sua eficácia liminarmente em fevereiro deste ano.


Mas no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Prefeitura, o TJ reconheceu que vereadores podem, sim, legislar sobre matéria tributária e inclusive garantir isenções, como a do IPTU para determinados casos.


Com esse entendimento, o desembargador Renato Sartorelli, relator do caso, disse que "no concernente ao benefício fiscal concedido a imóveis que sofrem danos em razão de eventos da natureza, tenho por mim que a edilidade valeu-se de parâmetro válido para justificar a isenção, estando em harmonia com os preceitos constitucionais da razoabilidade e da igualdade tributária, sendo intuitivo que os proprietários de imóveis naquelas condições tiveram a fruição plena do bem comprometida, necessitando empregar recursos financeiros para a execução de obras de reparo."


A decisão do TJ, cujo acórdão foi publicado nesta quinta-feira (2/6), tem efeito "ex-tunc", isto é, vale desde a promulgação da lei, em janeiro deste ano. Fábio Marcondes disse que agora vai procurar se reunir com representantes das secretarias de Fazenda e Procuradoria Geral do Município para saber como a isenção poderá ser concedida, principalmente àqueles que já pagaram o imposto predial.


Por outro lado, o TJ considerou que a isenção para imóveis atingidos por grandes obras não seria legal, uma vez que concederia benefícios a uns em detrimento de outros - já que, em último caso, todos sofrem os impactos de grandes intervenções.


Histórico

Não é a primeira vez que o Tribunal de Justiça reconhece leis aprovadas pela Câmara de Rio Preto que garantem isenção de IPTU para determinados casos. Foi assim com a norma de Paulo Pauléra (PP) que dá desconto de 50% do imposto para quem tem imóveis em vias que recebem feiras e do próprio Marcondes, que isentou proprietários de lotes nos Auferville do pagamento de IPTU.


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