Lei garante manutenção de área do Teixeirão para prática esportiva

Vereador Dourival Lemes (PSD) entende que, mesmo com a recusa do Comdephact de tombar Teixeirão como patrimônio histórico, local está garantido por força da lei municipal 11.731. Norma diz que área doada pela Prefeitura em 1971 ao América deve ter como finalidade exclusiva a prática de esportes


Data Indisponível - Categoria: Notícias da Câmara


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De acordo com o vereador, a lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Valdomiro Lopes (PSB) não evita eventual leilão judicial do Teixeirão para pagamento de dívidas do América Futebol Clube, mas impede, por exemplo, a demolição do estádio para construção de qualquer empreendimento que não seja destinado à prática esportiva.

Ainda segundo Dourival, em entrevista ao programa Questão de Ordem, da TV Câmara, a Justiça do Trabalho e o leiloeiro contratado para promover a venda do estádio, não estariam informando eventuais compradores da vigência da lei.

Na decisão que negou o tombamento, o Comdephact alegou que, além de sequer possuir documentos como Habite-se e alvará de construção, o Teixeirão não se enquadraria nos critérios para ser declarado como patrimônio histórico do município.

Confira, abaixo, a íntegra da lei que declarou a área do Teixeirão como exclusiva para prática esportiva.

 

"LEI Nº 11.731.

De 13 de abril de 2015.

 

Dispõe sobre uso exclusivo para práticas esportivas, da área doada pelo Poder Público, através da Lei Municipal nº 1.911, de 30 de junho de 1975, ao América Futebol Clube.

 

VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR, Prefeito do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - A área localizada entre as Ruas São Paulo, Cap. Sebastião de Almeida Sobrinho e Av. Antonio Tavares Pereira Lima, objeto de doação pelo Poder Público, ao América Futebol Clube, através da Lei Municipal nº 1.911, de 30 de junho de 1975, fica considerada como Área de Especial Interesse Histórico para o Município, com destinação e finalidade exclusiva para práticas esportivas.

Parágrafo Único – Em caso de alienação a terceiros, a finalidade deverá ser mantida, ficando vedada a utilização da área para quaisquer outras atividades, senão as relacionadas ao esporte.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de São José do Rio Preto,

18 de março de 2015."

Publicado em 7 de outubro de 2015


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