Prefeitura reapresenta lei que pune 'sujões' com multa

Novo texto, protocolado nesta segunda-feira na Câmara, flexibiliza proposta anterior, que previa punição até para quem jogasse "cisco" ou bituca de cigarro nas vias públicas; multa máxima é de R$ 4,5 mil ao infrator


Data Indisponível - Categoria: Notícias da Câmara


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O novo texto excluiu termos como "cisco" ou "bitucas de cigarro" previstos no projeto anterior, apresentado no final de setembro mas considerado rigoroso demais. Pela nova proposta, a Prefeitura pretende aplicar multas de R$ 1.374 para quem jogar em vias públicas "papéis, invólucros, embalagens, produtos de limpeza e resíduos sólidos e domiciliares."

Derramar óleo, líquidos de tinturaria, nata de cal, obstruir caixas receptoras, sarjetas, abandonar veículos, obstruir a varrição ou lançar panfletos de aeronaves são atos puníveis com multa de R$ 687. Os maiores valores são para os grandes poluidores, aqueles que despejam entulhos em áreas públicas ou particulares.

Além das multas, o projeto de lei complementar apresentado pela Prefeitura diz que os infratores flagrados despejando ou descarregando lixo terão seus veículos e eventuais equipamentos apreendidos. Dificultar o trabalho da fiscalização, ou sonegar eventuais informações, também serão punidas, com multa de R$ 343.

Para atuar na fiscalização das irregularidades, o projeto prevê uma força-tarefa de agentes fiscais de posturas de diferentes secretarias, como Serviços Gerais, Meio Ambiente, Trânsito e Guarda Municipal, além da Polícia Militar, por meio da atividade delegada.

O prefeito alega na exposição de motivos que "tendo em vista o dever constitucional de proteção ao meio ambiente e combate a poluição em qualquer de suas formas, é que buscamos o aperfeiçoamento da fiscalização." A proposta segue agora para análise da comissões.


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