Projeto de Lei nº 280/2013, que dispõe sobre a transcrição da nomenclatura das ruas para a grafia do sistema Braille foi aprovado durante a 26ª Sessão Ordinária.
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Para isso, ainda segundo o texto da proposta, deverá o órgão municipal competente ouvir as pessoas de deficiência visual, por meio de suas associações ou de seus representantes no Conselho Municipal de Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência, além de buscar parcerias para a colocar em prática a Lei.
O vereador aponta que é de competência do município fixar e sinalizar os limites de trânsito e tráfego em condições especiais, tendo em vista que essas condições visem unicamente atender as pessoas portadoras de deficiências visuais que se locomovem dentro do município.
“A nossa proposta de Projeto de Lei oferece ao órgão municipal competente uma possibilidade de interação não só com as pessoas portadoras de deficiência, mas também com as entidades de classe às quais estão vinculadas.”, afirma o autor.Marcondes ressalta que a livre locomoção de todo cidadão, portador ou não de deficiência, é fundamentada pela Constituição Federal, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, onde o princípio mais importante, é o que outorga a legitimidade da igualdade de todos perante a Lei.
“Assim, é dever nosso, como representantes políticos desta comunidade, buscarmos as adequações necessárias para que todos possam caminhar, isto é, entrar e sair livremente e seguramente em todos os lugares que desejarem estar”, declara.
Comunicação / Câmara Municipal
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