TJ suspende lei que obriga caixa eletrônico até as 22 horas

Liminar foi concedida pelo desembargador Borelli Thomaz, que alegou "descabida iniciativa parlamentar", pois "cria obrigações e se imiscui em matéria de competência exclusiva do Poder Executivo"


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No entendimento do desembargador Borelli Thomaz, "trata-se de legislação vinda de descabida iniciativa parlamentar, pois cria obrigações e se imiscui em matéria de competência exclusiva do Poder Executivo, ao impor obrigação à Administração Municipal de adotar providências para fiscalização sobre cumprimento dos horários nela determinados." (confira abaixo a íntegra da liminar)

Apesar da liminar suspendendo os efeitos da lei de Marinho, ainda existe decisão da Justiça local que obriga funcionamento dos caixas eletrônicos 24 horas por dia, sob pena de multa de R$ 1 milhão. A polêmica entre os bancos começou após a validação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo da lei de Alessandra Trigo (PSDB) que obriga vigilantes 24 horas nos caixas eletrônicos. Como não cumpriram a lei, os bancos já foram muiltados em mais de R$ 15 milhões pela Prefeitura. Para evitar novas infrações, os bancos decidiram suspender o serviço de auto-atendimento as 17 horas. Para entender a crise com os bancos: :: Lei 11.787, de 7 de agosto de 2015, de José Carlos Marinho (PSB)- O que diz - Obriga o funcionamento de caixas eletrônicos das 6 horas às 22 horas, durante todos os dias da semana- Situação atual - Suspensa por força de liminar concedida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Febraban :: Lei 11.556, de 11 de agosto de 2014, de Paulo Pauléra (PP)- O que diz - Obriga abertura de bancos às 10 horas para atendimento preferencial de idosos, gestantes e portadores de deficiência- Situação atual - Em vigor. Estava suspensa por força de liminar, mas o mandado de segurança impetrado pela Febraban foi julgado extinto sem análise do mérito ::Lei 11.262, de 15 de outubro de 2012, de Alessandra Trigo (PSDB)- O que diz - Obriga a permanência de seguranças armados, 24 horas por dia, em caixas eletrônicos instalados em agências bancárias- Situação atual - Em vigor. Esteve suspensa por força de liminar até dezembro de 2014, quando, no julgamento do mérito de adin, considerada constitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Para evitar o cumprimento dessa norma, os bancos decidiram suspender o funcionamento dos caixas as 17 horas :: Ação civil pública 1026734-67.2015.8.26.0576, proposta pelo Instituto do Desenvolvimento das Marcenarias e Defesa do Consumidor de São José do Rio Preto e Região (Idemac)- O que diz - Pediu que a Justiça proíba fechamento de caixas eletrônicos em Rio Preto- Situação atual - Liminar concedida pelo juiz da 5ª Vara Cível de Rio Preto, Lincoln Augusto Casconi, acatou pedido e determinou abertura dos caixas eletrônicos 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão


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