Lei Ordinária Nº 9550
Data: 04/11/2005
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Autoria: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Assunto: Restabelece, por cento e oitenta dias, o prazo fixado pela Lei 8.935/2003, que permite a regularização de transferência de terrenos no Minidistrito Industrial Ary Attab e revoga a Lei nº 9202/04.
Observações: REVOGA A LEI Nº 9202/04
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 21/11/2005 | 21,5 KB | |
Arquivo 2 | 19/12/2005 | 37 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 7373 | 06/01/1999 | Concede prazo de seis meses as Empresas que adquiriram áreas nos Distritos Industriais I e II, regularizarem sua situação junto a Prefeitura. | |
Lei Ordinária Nº 8935 | 23/05/2003 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 9202 | 15/03/2004 | Revogada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 120/2005 | 24/05/2005 |
Restabelece por 180 dias o prazo fixado pela Lei nº 8935/03, que permite a regularização de transferência de terrenos no Minidistrito Industrial Ary Attab, e revoga a Lei nº 9202/04.
Autoria: DINHO MUHAMAD ALAHMAR |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Bom Dia | 11/11/2005 | Diário Oficial da Prefeitura - Jornal Bom Dia - página D 6 - Classificados |