Lei Ordinária Nº 6107
Data: 14/12/1995
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Assunto: Ficam mantidos para o exercício de 1996 os valores constantes da Planta Genérica de Valores da Lei 5722/94, constituídos pelos anexos I, II, III e IV.
Observações: EXERCÍCIO DE 1996 AUTOR: MANOEL ANTUNES
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 121,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3359 | 09/11/1983 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 5447 | 23/12/1993 | Citada | |
Lei Ordinária Nº 5722 | 15/12/1994 | Alterada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 6146 | 01/02/1996 | Alterada | |
Lei Complementar Nº 178 | 29/12/2003 | Revogada Parcialmente |