Lei Ordinária Nº 5051
Data: 19/11/1992
Situação: Revogada
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Assunto: A alíquota prevista no artigo 90, da Lei nº 3359/83, passa a ser de 3%, exclusivamente aos estabelecimentos hospitalares, incidindo sobre os serviços prestados a Título de diárias e locação de salas cirúrgicas, observada a legislação vigente.
Observações: Lei Nº 5051
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 69,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3359 | 09/11/1983 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 4202 | 28/12/1987 | Alterada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 5447 | 23/12/1993 | Revogada |