Data: 19/11/1992

Situação: Revogada

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Assunto: A alíquota prevista no artigo 90, da Lei nº 3359/83, passa a ser de 3%, exclusivamente aos estabelecimentos hospitalares, incidindo sobre os serviços prestados a Título de diárias e locação de salas cirúrgicas, observada a legislação vigente.

Observações: Lei Nº 5051


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 69,3 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 3359 09/11/1983 Alterada
Lei Ordinária Nº 4202 28/12/1987 Alterada

Alterada por

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Lei Ordinária Nº 5447 23/12/1993 Revogada

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