Lei Ordinária Nº 4450
Data: 08/12/1988
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Fica incorporada, para fins de aposentadoria, a gratificação especial por serviços parlamentar, criada pelo artigo 5o. da Lei Municipal nº 3884 de 01/07/1986, aos vencimentos do funcionário que tenha percebido, no mínimo, por três anos, e conte com 10 anos de efetivo exercício na Câmara Municipal.
Observações: Lei Nº 4450
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 03/06/2004 | 19 KB | |
Arquivo 2 | 13/12/2002 | 42,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3884 | 01/07/1986 | Alterada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 156 | 30/12/2002 | Alterada |