Data: 08/12/1988

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Fica incorporada, para fins de aposentadoria, a gratificação especial por serviços parlamentar, criada pelo artigo 5o. da Lei Municipal nº 3884 de 01/07/1986, aos vencimentos do funcionário que tenha percebido, no mínimo, por três anos, e conte com 10 anos de efetivo exercício na Câmara Municipal.

Observações: Lei Nº 4450


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Altera

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Lei Ordinária Nº 3884 01/07/1986 Alterada

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Lei Complementar Nº 156 30/12/2002 Alterada

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