Lei Ordinária Nº 4161
Data: 29/10/1987
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: FERIADOS MUNICIPAIS
Assunto: Altera a letra "c" do artigo 20 da Lei nº 3839 de 14/04/1986 "-apregoar suas mercadorias sem vozeirão ou algazarra, sendo permitido apregoar em seu timbre natural de voz das 08:00 as 10:30 hs, as terças, quartas, quintas e sextas-feiras, e da 08:00 as 11:00 hs aos sábados, domingos e feriados.
Observações: Lei Nº 4161
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 13/12/2002 | 68,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 3839 | 14/04/1986 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 5520 | 16/05/1994 | Citada |