Lei Ordinária Nº 3839
Data: 14/04/1986
Situação: Revogada
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Assunto: As feiras-livres são destinadas a comercialização no varejo de gêneros como segue: alimentícios, limpeza, etc. " modificada pela letra c do artigo 2o. pela Lei nº 4161/87. e dá outras providências para a criação de feiras-livres.
Observações: Lei Nº 3839
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 460,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 5520 | 16/05/1994 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 4161 | 29/10/1987 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 5591 | 14/07/1994 | altera a lei |