Data: 15/12/1975

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Assunto: Fica oficializado o funcionamento ininterrupto, durante as 24:00 hs do dia, de farmácias doravante denominadas diuturnas, com exceção dos dias em que não houver coincidência dos respectivos plantões referidos na Lei nº 479/56.

Observações: Lei Nº 1976


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 80,8 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 479 30/11/1956 Alterada
Lei Ordinária Nº 1046 30/09/1964 Revogada

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