Lei Ordinária Nº 1976
Data: 15/12/1975
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Assunto: Fica oficializado o funcionamento ininterrupto, durante as 24:00 hs do dia, de farmácias doravante denominadas diuturnas, com exceção dos dias em que não houver coincidência dos respectivos plantões referidos na Lei nº 479/56.
Observações: Lei Nº 1976
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 80,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 479 | 30/11/1956 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 1046 | 30/09/1964 | Revogada |