Data: 22/11/2013

Situação: Em Vigor

Classificação: RIOPRETOPREV

Autoria: VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR

Assunto: Institui a Política de Amortização para equacionamento do Déficit Atuarial e autoriza o Município a transferir imóveis de sua propriedade para a Riopretoprev, para os fins que especifica e dá outras providências.

Observações: Por decisão do TJ-SP, estão suspensos por liminar os artigos 2º e 5º, conforme ADI nº 2140631-57.2023.8.26.0000


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 12/06/2023 44,5 KB
LC 396 - art. 2º e 5º suspensos .pdf 27/11/2013 1,7 MB

Alterada por

Documento Data Resumo Arquivos
Decreto Municipal Nº 17073 30/04/2014 regulamenta
Lei Complementar Nº 478 02/07/2015 Altera redação do Parágrafo1º, do artigo 2º.
Lei Complementar Nº 532 16/03/2017 altera a redação do artigo 2º
Lei Complementar Nº 628 05/08/2020 Altera o artigo 2º
Lei Complementar Nº 745 17/04/2024 Altera o artigo 2º

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 34/2013 27/09/2013 Institui a Política de Amortização para equacionamento do Déficit Atuarial e autoriza o Município a transferir imóveis de sua propriedade para a Riopretoprev, para os fins que especifica e dá outras providências.
Autoria: VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR
Correspondência Recebida Nº 256/2023 12/06/2023 Concede liminar para suspender os artigos 2º e 5º da Lei Complementar nº 396/13, conforme ADI nº 2140631-57.2023.8.26.0000.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 26/11/2013 Página B-08 (Classificados)

Voltar



A Câmara | Vereadores | TV Câmara | Acesso à Informação | Servidor On-line | Portal Antigo | Mapa do Site

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira: 7:30 às 17:00

Nosso e-mail

camara@riopreto.sp.leg.br

Telefone

(17) 3214-7777


Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!