Decreto Municipal Nº 8746
Data: 06/12/1996
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Assunto: A Gratificação Especial Incentivo à Arrecadação - GEIA, instituída pelo artigo 1º da lei complementar n.º 59, concedida aos servidores no exercício das atribuições típicas e exclusivas da fiscalização do ISSQN, lotadas na Secretaria Municipal de Finanças, departamento de Impostos Mobiliários, será atribuída pela execução dos serviços definidos no artigo 2º do decreto 8.637, de 11 de setembro de 1.996.
Observações: REVOGADO PELA LC Nº 245/07
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/12/2002 | 453 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Decreto Municipal Nº 8637 | 11/09/1996 | Alterado |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 245 | 17/12/2007 | Revogado |