Data: 06/12/1996

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Assunto: A Gratificação Especial Incentivo à Arrecadação - GEIA, instituída pelo artigo 1º da lei complementar n.º 59, concedida aos servidores no exercício das atribuições típicas e exclusivas da fiscalização do ISSQN, lotadas na Secretaria Municipal de Finanças, departamento de Impostos Mobiliários, será atribuída pela execução dos serviços definidos no artigo 2º do decreto 8.637, de 11 de setembro de 1.996.

Observações: REVOGADO PELA LC Nº 245/07


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Decreto Municipal Nº 8637 11/09/1996 Alterado

Alterada por

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Lei Complementar Nº 245 17/12/2007 Revogado

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