Data: 25/11/2015

Situação: Em Vigor

Classificação: IPTU, TRIBUTAÇÃO, ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES

Assunto: Altera o art. 25 da Lei Complementar nº 096 de 29 de Dezembro de 1998.

Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 15/12/2015, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÃO SUSPENSAS A EFICÁCIA E A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 492/15, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº 2265346-55.2015.8.26.0000, A PARTIR DE 15/12/2015, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR ARANTES THEODORO. OBSERVAÇÃO: RECEBIDA EM 10/06/2016 COMUNICAÇÃO DE QUE A ADI Nº 2265346-55.2015.8.26.0000 FOI JULGADA IMPROCEDENTE E REVOGADA A LIMINAR. PORTANTO, A LEI ESTÁ EM VIGOR, PELO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM 11/05/16, DESEMBARGADOR RELATOR ARANTES THEODORO.


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Novo Novo Arquivo 2 .pdf 10/06/2016 3,3 MB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 96 29/12/1998 Altera o artigo 25.

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Documento Data Assunto Arquivos
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Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal Bom Dia 27/11/2015 C-7

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