Projeto de Lei Nº 262/2020
Tipo: Legislativo
Data: 12/08/2020
Protocolo: 05219/2020
Situação: RETIRADO
Quórum: Maioria simples
Autoria: RENATO PUPO DE PAULA
Assunto: Determina que nos próximos Conjuntos Habitacionais a serem implantados no município de São José do Rio Preto a Construtora responsável pelo serviço, deverá garantir, no prazo de 5 anos, o devido destino dos Resíduos da Construção Civil (RCC).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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projeto de lei ponto de apoio | .doc | 12/08/2020 | 269 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 14/04/2021
Complemento: Projeto/processo arquivado na Diretoria Legislativa
Remetente: RENATO PUPO DE PAULA
Destinatário: Presidência
Envio: 14/04/2021 - Prazo: 20/04/2021
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Ofício 26/21, solicitando a retirada do Projeto de Lei de sua autoria
Resposta: 14/04/2021
Complemento: Despacho do Presidente às providências com anuência do Plenário na 12ª Sessão Ordinária
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA: VER. BRUNO MARINHO - Membro
Envio: 08/04/2021 - Prazo: 12/04/2021
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: na Emenda 02/21
Resposta: 14/04/2021
Complemento: devolvido a pedido da Diretoria Legislativa, o projeto será retirado pelo autor
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Envio: 08/04/2021 - Prazo: 09/04/2021
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: designar p/ parecer na emenda 02/21
Resposta: 08/04/2021
Complemento: Designou relator o Ver. Bruno Marinho, com vistas aos Vereadores Jean Charles e Jorge Menezes
Remetente: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 08/04/2021 - Prazo: 08/04/2021
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Emenda 02/21
Resposta: 08/04/2021
Complemento: Anexada ao Projeto para colher parecer da comissão de Justiça e Redação
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 26/03/2021 - Prazo: 31/03/2021
Objetivo: Votação
Complemento: Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária (30/03/2021)
Resposta: 30/03/2021
Complemento: Aprovado em 1ª discussão e votação, com a emenda.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Envio: 18/02/2021 - Prazo: 20/02/2021
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: na Emenda 01.
Resposta: 24/02/2021
Complemento: pela legalidade da emenda.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA: VER. JEAN CHARLES - Membro
Envio: 16/02/2021 - Prazo: 18/02/2021
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: NA EMENDA 01/20
Resposta: 18/02/2021
Resultado: parecer exarado
Complemento: Voto à fl. 24, pela legalidade da emenda.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA: VER. BRUNO MARINHO - Membro
Envio: 16/02/2021 - Prazo: 18/02/2021
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: na emenda 01/2020, após parecer da diretoria Jurídica
Resposta: 16/02/2021
Complemento: pela legalidade da emenda
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Jurídica
Envio: 10/02/2021 - Prazo: 12/02/2021
Complemento: Conforme requerido pelo Ver. Marinho.
Resposta: 12/02/2021
Complemento: Anexado parecer da Diretoria Jurídica pela ilegalidade e inconstitucionalidade da Emenda nº 01.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA: VER. BRUNO MARINHO - Membro
Envio: 09/02/2021 - Prazo: 11/02/2021
Objetivo: Exarar Parecer
Resposta: 10/02/2021
Complemento: Requer parecer jurídico da emenda apresentada.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Envio: 03/02/2021 - Prazo: 05/02/2021
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: designar para parecer na Emenda nº 01, apresentada pelo Ver. Renato Pupo
Resposta: 08/02/2021
Complemento: Designa Vers. Bruno Marinho como relator e Jean Charles para vista.
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 29/01/2021 - Prazo: 03/02/2021
Objetivo: Votação
Complemento: Ordem do Dia da 2ª Sessão Ordinária (02/02/2021)
Resposta: 02/02/2021
Complemento: Prejudicado - esgotado o tempo de duração da Sessão por força das medidas de enfrentamento ao Covid-19
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 03/12/2020
Complemento: Aguarda O.D
Resposta: 20/01/2021
Complemento: recesso parlamentar
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO FINANÇAS - VERª MÁRCIA CALDAS
Envio: 01/12/2020 - Prazo: 04/12/2020
Objetivo: Exarar Parecer
Resposta: 03/12/2020
Complemento: Nada a opor
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO FINANÇAS - VER. PEDRO ROBERTO
Envio: 27/11/2020 - Prazo: 02/12/2020
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme designado pelo presidente da comissão
Resposta: 30/11/2020
Resultado: parecer exarado
Complemento: Nada a opor.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO FINANÇAS - VER. CELSO LUIZ DE OLIVEIRA - Presidente
Envio: 27/11/2020 - Prazo: 01/12/2020
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Designar para parecer.
Resposta: 27/11/2020
Complemento: Avocou, nada a opor. Vistas aos vereadores Pedro Roberto e Márcia Caldas
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. PEDRO ROBERTO
Envio: 16/11/2020 - Prazo: 19/11/2020
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme designação do Presidente da CJ
Resposta: 26/11/2020
Complemento: pela legalidade.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. JORGE MENEZES
Envio: 13/11/2020 - Prazo: 18/11/2020
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme designado pelo presidente da Comissão
Resposta: 16/11/2020
Complemento: pela legalidade
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. JEAN CHARLES
Envio: 10/11/2020 - Prazo: 12/11/2020
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: após manifestação da diretoria Jurídica
Resposta: 13/11/2020
Complemento: Acompanha parecer da diretoria jurídica pela ilegalidade
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Jurídica
Envio: 15/10/2020
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme solicitado pelo Ver. Jean Charles
Resposta: 10/11/2020
Complemento: Anexado parecer da Diretoria Jurídica pela ilegalidade e inconstitucionalidade insanáveis do projeto.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. JEAN CHARLES
Envio: 09/10/2020 - Prazo: 14/10/2020
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme designação do Presidente da CJ
Resposta: 14/10/2020
Complemento: solicita parecer da diretoria jurídica
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. FÁBIO MARCONDES - Presidente
Envio: 19/08/2020 - Prazo: 21/08/2020
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: designar para parecer
Resposta: 09/10/2020
Complemento: Designou relator o Ver. Jean Charles, com vistas aos Vereadores Jorge Menezes e Pedro Roberto
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 17/08/2020 - Prazo: 20/08/2020
Objetivo: Leitura
Complemento: para ciência dos Vereadores
Resposta: 20/08/2020
Complemento: Às Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 262/2020 | 10/11/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 262/2020 - Determina que nos próximos Conjuntos Habitacionais a serem implantados no município de São José do Rio Preto a Construtora responsável pelo serviço, deverá garantir, no prazo de 5 anos, o devido destino dos Resíduos da Construção Civil (RCC).
Autoria: Diretoria Jurídica |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 262/2020 | 03/02/2021 |
Acrescenta-se parágrafo único ao artigo 1º do Projeto de Lei 262/2020.
Autoria: RENATO PUPO DE PAULA |
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Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 262/2020 | 12/02/2021 |
Parecer à Emenda 01 ao Projeto de Lei Nº 262/2020 - Determina que nos próximos Conjuntos Habitacionais a serem implantados no município de São José do Rio Preto a Construtora responsável pelo serviço, deverá garantir, no prazo de 5 anos, o devido destino dos Resíduos da Construção Civil (RCC).
Autoria: Diretoria Jurídica |
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Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 262/2020 | 08/04/2021 |
Altera o artigo 1º do Projeto de Lei nº 262/2020, que Determina que nos próximos Conjuntos Habitacionais a serem implantados no município de São José do Rio Preto a Construtora responsável pelo serviço, deverá garantir, no prazo de 5 anos, o devido destino dos Resíduos da Construção Civil (RCC).
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia Nº 2/2021 | 2ª Sessão Ordinária de 2021 | 02/02/2021 | 1ª Discussão |
Ordem do dia Nº 7/2021 | 9ª Sessão Ordinária de 2021 | 30/03/2021 | 1ª Discussão |