Lei Ordinária Nº 14119
Data: 11/02/2022
Situação: Em Vigor
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES
Assunto: Dispõe sobre o acesso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA aos direitos assegurados no art. 3º da Lei Nacional nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, no âmbito do município de São José do Rio Preto (alguns dispositivos declarados inconstitucionais - vide observação)
Observações: OBS: Declarados inconstitucionais, pelo TJ-SP nos autos da ADI nº 2037500-03.2022.8.26.0000, os seguintes dispositivos: art. 1º, parágrafo único; artigo 3º, VIII, "a"; art. 3º parágrafos 1º a 3º; art. 5º, I a IV; art. 6º, II; art. 7º, parágrafo único.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LO 14.119/2022 | .doc | 21/10/2022 | 52 KB | |
14119 (Parcialmente inconstitucional - vide observação) | 14/02/2022 | 3 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 4/2021 | 05/02/2021 |
Dispõe sobre o acesso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA aos direitos assegurados no art. 3º da Lei Nacional nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, no âmbito do município de São José do Rio Preto.
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES |
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Correspondência Recebida Nº 380/2022 | 21/10/2022 |
Declara inconstitucionais alguns dispositivos da Lei Municipal nº 14.119/22.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 12/02/2022 | página A-07 |