Lei Ordinária Nº 14128
Data: 25/02/2022
Situação: Inconstitucional
Classificação: ENERGIA FOTOVOLTAICA
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES
Assunto: Dispõe sobre a instalação de painéis solares para produção de energia fotovoltaica em prédios públicos destinados a repartições e serviços público municipais e dá outras providências.
Observações: OBS: Declarada inconstitucional pelo TJ-SP, conforme ADI nº 2057053-36.2022.8.26.0000
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LO 14.128/2022 | .doc | 28/09/2022 | 43,5 KB | |
14128 Inconst. | 20/09/2022 | 1,3 MB | ||
14128 acórdão | 20/09/2022 | 393,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 84/2021 | 28/06/2021 |
Dispõe sobre a instalação de painéis solares para produção de energia fotovoltaica em prédios públicos destinados a repartições e serviços público municipais e dá outras providências.
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES |
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Correspondência Recebida Nº 342/2022 | 20/09/2022 |
Recebida Comunicação de que foi declarada Inconstitucional a Lei Nº 14.128/22, de autoria do Ver. Pedro Roberto Gomes, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de acordo com o acórdão prolatado nos autos da ADI nº 2057053-36.2022.8.26.0000, pelo desembargador relator Aroldo Viotti.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 26/02/2022 | b-1 |