Correspondência Recebida Nº 342/2022
Tipo: Correspondência
Data: 20/09/2022
Protocolo: 09032/2022
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: Recebida Comunicação de que foi declarada Inconstitucional a Lei Nº 14.128/22, de autoria do Ver. Pedro Roberto Gomes, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de acordo com o acórdão prolatado nos autos da ADI nº 2057053-36.2022.8.26.0000, pelo desembargador relator Aroldo Viotti.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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14128 of | 20/09/2022 | 153 KB | ||
14128 inconstitucional | 26/09/2022 | 393,9 KB |
Tramitações
Remetente: Danathielle Louise Moitim
Destinatário: Diretoria Jurídica
Envio: 18/10/2022
Complemento: Ciente.
Resposta: 18/10/2022
Complemento: ciente
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Danathielle Louise Moitim
Envio: 20/09/2022 - Prazo: 27/09/2022
Complemento: Encaminhado para providências cabíveis.
Resposta: 18/10/2022
Complemento: Ciente.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Redação
Envio: 20/09/2022 - Prazo: 27/09/2022
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Para constar na resenha da 49ª S.O. (27/09/93).
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 14128 | 25/02/2022 |
Dispõe sobre a instalação de painéis solares para produção de energia fotovoltaica em prédios públicos destinados a repartições e serviços público municipais e dá outras providências.
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES |
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Ofício Departamentos Nº 255/2022 | 20/09/2022 |
Comunica o Prefeito que foram declaradas inconstitucionais as Leis 14.127/22 e 14.128/2022, conforme ofícios recebidos do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES |
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Ofício Departamentos Nº 254/2022 | 20/09/2022 |
Comunica o Ver. Pedro Roberto Gomes que a Lei nº 14.128/2022, de sua autoria foi julgada inconstitucional, conforme acórdão prolatado nos autos do processo ADI nº 2057053-36.2022.8.26.0000 - TJ/SP;
Autoria: Marcos Cardoso da Silva |